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Notícias Publicado em 07 de Março de 2006 - 12:17
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 19:56
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 12:36
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 14:31
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 12:03
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 17:18
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 08:00
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 09:01
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Administrativo. Indenização. Benfeitorias.

Posse. Boa-fé. Inexistência. Liquidação por artigos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. Contribuição previdenciária. Tomadores de serviços e cooperados.

Constitucionalidade.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor.Abalo emocional.

Apelação cível - ação de indenização por danos morais - tratamento discriminatório - recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor -abalo emocional - provas nos autos suficientes para comprovar os fatos alegados - danos morais evidenciados - condenação mantida.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
A Seguridade Social no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado em Mato Grosso e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 24 de Maio de 2019 - 15:56
Clipping de Legislação (20 a 24 de Maio de 2019)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2014 - 16:00
TJAL deve ressarcir horas extras pagas a desembargadores
Determinação é do CNJ
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2013 - 11:30
Candidato sem experiência mínima não poderá participar de concurso
Exigência dos três anos de exercício da atividade jurídica até a data da inscrição é um requisito objetivo, constitucionalmente estabelecido, que não pode ser modificado
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2012 - 15:40
Juiz determina reintegração de servidora grávida
Juiz determinou ainda que o prefeito se abstenha de exonerá-la, com a prorrogação do contrato até o quinto mês após o parto
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 18:10
Publicada decisão que quebrou sigilo de ação penal contra desembargadores denunciados por corrupção
Denúncia acusa os magistrados do TJTO de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado do Tocantins
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2010 - 15:30
Construtora deve indenizar cliente por prejuízos na compra de apartamento
A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira (1º).

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